As viagens de
famílias com seus pets são cada vez mais frequentes nos dias de
hoje e, levando em consideração o fato de que mais de 100 milhões de lares
brasileiros contam com algum tipo de bichinho de estimação, esse cenário não
deve mudar tão cedo.
Por isso, a partir
de fevereiro de 2014, um passaporte para cachorros e gatos será expedido no país;
garantindo que os pets possam participar das viagens de sua família sem
problemas.
Um documento
especial que atesta a saúde dos animais (chamado de CZI - Certificado
Zoossanitário Internacional ou Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e
Gatos) já é necessário nos dias de hoje para que um pet possa ser transportado
para diferentes cidades e países – e o passaporte para cachorros
e gatos chega como mais uma forma de garantir o
transporte e a saúde dos pets que precisam se deslocar com seus
proprietários.
Embora o
passaporte para cães e gatos tenha sido criado, originalmente, em março de
2010; foi só agora que suas regras foram publicadas no Diário Oficial da União
com todas as suas regras e detalhes.
A grande maioria das informações que serão
contidas no passaporte de pets já consta entre os dados co Certificado
Zoossanitário Internacional, no entanto, para adquirir o novo documento, é
necessária a implantação de um microchip de identificação no pet – requerimento
que não existia para que o atestado sanitário atual fosse emitido.
Passaporte
para Trânsito de Cães e Gatos
Podendo ser requerido
a partir de fevereiro de 2014, o passaporte para cães e gatos será válido em
todo o território nacional; portanto, quem deseja aproveitar os muitos hotéis
pet-friendly espalhados pelo País, já pode se programar para emitir o documento
e viajar por todo o Brasil.
No entanto,
conforme citado anteriormente, é necessário que os donos de pets que planejem
viajar para o exterior verifiquem que tipo de documento é necessário para tal –
já que alguns países seguirão exigindo o Certificado Zoossanitário
Internacional para liberar a entrada de pets em suas terras.
Emitido pela Vigiagro
- Vigilância Agropecuária Internacional (órgão do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento), o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos
pode ser requisitado nas unidades do sistema no País; presentes em portos,
aeroportos, postos de fronteira e aduanas do Brasil.
Assim como no caso
dos demais certificados (válidos nos dias de hoje) que permitem o trânsito de
animais, o documento deve ser expedido, no mínimo, dez dias antes da data da
viagem que inclui o pet. Portanto, é preciso calcular bem a sua partida ao
fazer seus planos, já que, a média de espera para receber o passaporte após sua
solicitação é de 30 dias.
Outra precaução
fundamental para planejar uma viagem com seu pet canino ou felino
é a de entrar em contato com a empresa que será responsável pelo transporte até
o destino.
Companhias
rodoviárias e aéreas específicas também contam com uma série de regras e
exigências para transportar animais (incluindo caixas de transporte e, em
alguns casos, até o uso de medicamentos tranquilizantes para o pet), e isso
deve ser devidamente checado antes da viagem, evitando surpresas desagradáveis
na hora de partir.
A maior e principal diferença entre o CZI -
Certificado Zoossanitário Internacional e o novo Passaporte para Trânsito de
Cães e Gatos é a obrigatoriedade da implantação de um microchip no animal. No
antigo certificado, o pet que possuísse o chip em seu corpo deveria fornecer os
dados para que fossem registrados no documento.
No entanto, seguindo o exemplo de localidades como
Estados Unidos e União Européia, este item passa a ser obrigatório para que a emissão
do passaporte seja realizada no Brasil – contando informações como a data
de implantação do microchip, número de registro e localização do item no corpo
do animal.
Embora, uma vez emitido, o documento seja válido
por toda a vida do animal; atualizações são necessárias a cada viagem,
certificando que o animal apresenta boas condições de saúde. No caso de o pet
trocar de dono ao longo do tempo, a emissão de um novo passaporte também se faz
precisa; sendo que o requerente deve ter em mãos (obrigatoriamente) a primeira
versão do documento para poder expedir o novo.
Mesmo precisando de atualizações frequentes, o passaporte
para animais já se mostra com uma grande vantagem em relação ao CZI. Ao
contrário do certificado, o passaporte não será válido por apenas dez dias;
permitindo que os donos de pets possam programar viagens mais longas com seus
bichinhos de estimação sem ter que se preocupar com esse tipo de questão no meio
do trajeto.
Conforme citado no início do artigo – com exceção
do microchip – as regras para a emissão do Passaporte para Trânsito de Cães e
Gatos são bastante parecidas com as definidas para o Atestado Sanitário para o
Trânsito de Cães e Gatos. Confira, a seguir, o que é necessário para emitir o
passaporte do seu pet:
- Informações
gerais do animal: o
passaporte deve conter as seguintes informações sobre o pet: nome,
espécie, raça, data de nascimento, sexo e características de pelagem.
-
- Atestado
de saúde: a
emissão do documento necessita de um atestado (com assinatura de um médico
veterinário) para garantir que o pet conta com boas condições
de saúde e vacinações em dia. Conclusões de um exame clínico, comprovantes
de vacinação anti-rábica, atestado de vermifugação e comprovantes de
outras vacinas importantes – como as que protegem o animal contra a
leishmaniose, hepatite e cinomose, entre outras – devem constar entre as
informações do documento; e serem atualizada a cada nova viagem que o
animal fizer.
-
- Informações
gerais do proprietário: o dono do pet também precisa ter suas
informações em dia no passaporte, incluindo nome, endereço completo e
telefones para contato.
-
- Microchip: a implantação de um
microchip é necessária para a emissão do documento, que indicará o número
de registro, a data e o local da implantação do item no animal.
-
- Fotografia: a imagem do animal dono do
passaporte não é uma exigência para a emissão do documento; no entanto, os
donos de pets que quiserem o focinho de seu bichinho de estimação no
documento, devem providenciar uma foto de 5 x 7 centímetros e entregar na
hora de requerer a o passaporte.
Válido em todo o Brasil, o documento será expedido
em português, espanhol e em inglês, e só será concedido para animais com mais
de 90 dias de vida – sejam eles nascidos no País ou importados definitivamente
para o Brasil. Nos países que não reconhecerem o passaporte como válido, será
preciso ter em mãos o Certificado Zoossanitário Internacional.
Atualização e perda do passaporte
Conforme explicado, é preciso atualizar as
informações do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos a cada viagem,
atestando a saúde do animal por meio da assinatura de um profissional
veterinário – e isso deve ser bem lembrado pelos donos de pets, já que, sem
isso, você corre grandes riscos de não poder embarcar na sua próxima viagem.
Nos casos de perda de passaporte do animal, o
indicado é que um boletim de ocorrência seja providenciado e as autoridades veterinárias
brasileiras sejam notificadas; para que possam instruir o dono do pet sobre
como proceder para poder sair com o animal do local onde se encontra.
As nossas viagens vão ficar bem mais divertidas com
esses peludos lindos!
Beijinhos “viajantes” “procês”!