Câmara aprova pena de até três anos para quem matar
animais
Texto segue agora para análise no Senado. Projeto
prevê, ainda, pena de até um ano para quem abandonar animais
Câmara aprova prisão de até três anos
para quem matar animais(VEJA.com/Thinkstock)
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto que criminaliza atos
violentos praticados contra cães e gatos. De acordo com a proposta, são
penalizadas ações que atentem contra a vida, a saúde e a integridade física ou
mental dos animais. O texto, agora, segue para análise do Senado.
O
projeto, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), estabelece pena de
um a três anos para quem matar um cão ou gato. Atualmente, a pena varia de três
meses a um ano, além de multa, para quem praticar maus-tratos contra animais.
Se a ação resultar na morte do bicho, a pena é elevada em até um terço.
Originalmente, a previsão do novo texto era de cinco a oito anos de prisão, mas
os deputados reviram a medida por avaliarem que a punição estava muito alta -
poderia, em alguns casos, se igualar ao crime de homicídio, que varia de seis a
vinte anos de cadeia.
Em
casos de eutanásia para processos "irreversíveis" e realizados de
forma assistida e sem causar dor ao animal, não haverá punição. No entanto, se
a morte do cão ou do gato for realizada sem comprovação de enfermidade
infectocontagiosa ou para fins de controle populacional, a pena continua de um
a três anos de reclusão. A punição será aumentada em um terço se o ato for
cometido com o uso de veneno, asfixia, tortura ou outro meio cruel.
O
projeto também pune os agentes públicos que tenham por função preservar a vida
dos animais e deixarem de prestar socorro ou não solicitarem socorro de
autoridade pública a animais em risco. Nesse caso, a reclusão é de um a três
anos.
Há
ainda a previsão de detenção de três meses a um ano para aqueles que
abandonarem cães ou gatos ou colocarem em risco a vida, a saúde e a integridade
física deles. Para a promoção de luta entre cães, a pena é de três a cinco anos
de prisão.
Link: revista veja
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